Para deputado federal e estadual, o voto conta primeiro para o partido ou federação. As cadeiras são distribuídas pelo quociente eleitoral e pelas sobras (Código Eleitoral, arts. 106 a 111), e só depois vão para os mais votados de cada lista. Por isso, votar em um candidato pode ajudar a eleger outro do mesmo partido.
Para presidente e governador, você elege também o vice; para senador, os dois suplentes. Nesta página você simula a distribuição de cadeiras com os dados oficiais de 2022 — o algoritmo reproduz exatamente as 54 distribuições oficiais.
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